A cassação do Prefeito e o seu retorno ao cargo – Eleições no
Curador, agora Presidente Dutra, era sinônimo de violência e desrespeito às
mais comezinhas normas democráticas. E por conta disto, mais uma vez a calma
aparente seria quebrada no pobre município que tentava se organizar. Em clima
de grande comoção, a Câmara Municipal se reuniu no dia 21 de janeiro de 1955
para apreciar e votar as contas do prefeito relativas ao ano anterior.
Atestando o clima de intranquilidade que assolava a municipalidade, os
vereadores desaprovaram as contas apresentadas, e, ato continuo, por proposição
oral do vereador Zeca Belizário, decidiram iniciar a votação do afastamento do
prefeito eleito, por improbidade administrativa. Como a oposição contava com
maioria na casa, o prefeito Gerson Sereno foi declarado afastado do posto, ocasião
em que foi substituído pelo então presidente da Câmara Municipal, Sr. Ilídio
Fialho de Souza, após Resolução aprovada pela Câmara Municipal.
O ato, que mais
tarde seria considerado ilegal pela justiça, fez com que o Sr. Ilídio Fialho
ficasse no cargo de primeiro mandatário de 21 de janeiro a 10 de abril de 1955,
quando o Sr. Gerson Sereno reassumiu o seu mandato sob a proteção de uma
liminar. Voltava Gerson Sereno ao posto que os leitores haviam lhe conferido na
condição de vice-prefeito eleito, e ali ficaria até o fim do seu mandato,
encerrado pouco tempo depois deste último imbróglio.
Perderia mais uma vez o senhor Gerson Sereno, parte considerável do seu mandato
de prefeito eleito pela soberana vontade do povo de Presidente Dutra.
Pela importância
que o ato de cassação de mandato, o primeiro e único no município, tem para a
história de Presidente Dutra, transcrevemos abaixo o inteiro teor da ata da Assembleia
Extraordinária que em que o fato se deu:
Ata
da primeira sessão extraordinária da Câmara Municipal de Presidente Dutra,
Estado do Maranhão.
Aos vinte e um dias do mês de janeiro de mil novecentos
cinqüenta e cinco, a Câmara Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão,
no salão nobre da Câmara Municipal, se fizeram reunir todos os seus membros,
mediante convocação da maioria de dois terços, cuja reunião foi deliberada para
o fim de ser votada a Lei Orçamentária para o ano corrente e serem tomadas as
contas do senhor Prefeito Municipal, feitas durante o exercício próximo findo.
Julgá-las legais ou ilegais de conformidade com a Lei número dezessete, de
primeiro de novembro de mil novecentos e quarenta e sete. Como não tenha sido
encontrado mensagem do mesmo, junto a lei que devia ser votada para o corrente
ano, nem a prestação de contas do ano já findo, digo, depois de votada a Lei
Orçamentária passaram de per si a apreciar as contas, documento por documento.
Isto feito, foi verificado que as mesmas não estavam
conforme a Lei Reguladora nem igualmente se tem dedicado ao cumprimento legal
das Leis e Resoluções plenamente votadas.
Assim posto, a requerimento verbal o vereador José Ferreira
dos Santos, provocou a cassação do mandato do Prefeito Municipal por está
enquadrado o referido prefeito nas letras b e c do artigo 26 da Lei de número
dezessete, de primeiro de novembro de mil novecentos e quarenta e sete.
A provocação foi unanimemente aprovada por todos os membros
e em seguida foi apresentada a Resolução do teor seguinte: - Resolução número
um. A mesa da Câmara Municipal de Presidente Dutra, decreta e promulga a
seguinte Resolução: Artigo primeiro – Fica cassado o mandato do Prefeito
Municipal de Presidente Dutra, de acordo com o que determina o artigo vinte e
seis, letras b e c, da Lei número dezessete(17) de primeiro de novembro de mil
novecentos e quarenta e sete. Artigo segundo – Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala
das Seções da Câmara Municipal de Presidente Dutra, em vinte e um de janeiro de
mil novecentos e cinquenta e cinco.(as) Ilídio Fialho de Sousa – Presidente,
José Ferreira dos Santos – secretário, Vicente Américo de Oliveira –
vice-presidente, Nacôr Gomes da Silva, Ariston Arruda Léda e Alípio Coelho de
Sousa.
Logo em seguida e de acordo com o artigo vinte e oito da
mesma Lei número dezessete, de primeiro de novembro de mil novecentos e
quarenta e sete, se fez por ato solene apossar o senhor Presidente da Câmara,
cidadão Ilídio Fialho de Sousa. Nada mais tendo que tratar mandou o senhor
Presidente que se fizesse lavrar a presente ata, que depois de lida e aprovada
conforme, vai assinada por todos os vereadores presentes.
Ilídio Fialho de
Sousa
Vicente Américo de
Oliveira
Nacôr Gomes da
Silva
Ariston Arruda
Leda
Alípio Coelho de
Sousa
José Ferreira dos
Santos
Imediatamente após
a aprovação da referida Ata, foi lavrado também o termo de posse do presidente
da Câmara Municipal no cargo de Prefeito. Depois, em solenidade quase paralela,
tomou posse no cargo de Presidente da Câmara Municipal, o senhor Vicente Américo
de Oliveira, até então Vice-presidente.
Somente no final do seu mandato, o senhor
Gerson Sereno voltaria ao cargo, através de uma nova liminar que restabeleceria
seus direitos, cassando, por conseguinte, a Resolução da Câmara Municipal de
Presidente Dutra. Mais uma vez a mesma Câmara Municipal se reuniria em sessão
extraordinária, e na ocasião, em solenidade presidida pelo 1º Suplente de Juiz
da Comarca, e secretariado pelo Sr. Geraldo Holanda Cavalcante, escrivão do
Cartório do 2º Ofício, foi reempossado o prefeito Gerson Sereno no cargo que
ela própria havia cassado. Ao prefeito reempossado sobraria pouco tempo no
cargo, apenas o suficiente para arrumar a casa para o próximo mandatário. Ficou,
contudo, restabelecido o seu direito, removendo a nódoa deixada pelo estabanado
e ilegal ato cometido pela câmara municipal.
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