terça-feira, 7 de agosto de 2018

A HISTÓRIA DE PRESIDENTE DUTRA – A ilegal cassação do Prefeito Gerson Sereno (Parte 19)



A cassação do Prefeito e o seu retorno ao cargo – Eleições no Curador, agora Presidente Dutra, era sinônimo de violência e desrespeito às mais comezinhas normas democráticas. E por conta disto, mais uma vez a calma aparente seria quebrada no pobre município que tentava se organizar. Em clima de grande comoção, a Câmara Municipal se reuniu no dia 21 de janeiro de 1955 para apreciar e votar as contas do prefeito relativas ao ano anterior. Atestando o clima de intranquilidade que assolava a municipalidade, os vereadores desaprovaram as contas apresentadas, e, ato continuo, por proposição oral do vereador Zeca Belizário, decidiram iniciar a votação do afastamento do prefeito eleito, por improbidade administrativa. Como a oposição contava com maioria na casa, o prefeito Gerson Sereno foi declarado afastado do posto, ocasião em que foi substituído pelo então presidente da Câmara Municipal, Sr. Ilídio Fialho de Souza, após Resolução aprovada pela Câmara Municipal.
O ato, que mais tarde seria considerado ilegal pela justiça, fez com que o Sr. Ilídio Fialho ficasse no cargo de primeiro mandatário de 21 de janeiro a 10 de abril de 1955, quando o Sr. Gerson Sereno reassumiu o seu mandato sob a proteção de uma liminar. Voltava Gerson Sereno ao posto que os leitores haviam lhe conferido na condição de vice-prefeito eleito, e ali ficaria até o fim do seu mandato, encerrado pouco tempo depois deste último imbróglio. Perderia mais uma vez o senhor Gerson Sereno, parte considerável do seu mandato de prefeito eleito pela soberana vontade do povo de Presidente Dutra.
Pela importância que o ato de cassação de mandato, o primeiro e único no município, tem para a história de Presidente Dutra, transcrevemos abaixo o inteiro teor da ata da Assembleia Extraordinária que em que o fato se deu:
 

Ata da primeira sessão extraordinária da Câmara Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão.  


Aos vinte e um dias do mês de janeiro de mil novecentos cinqüenta e cinco, a Câmara Municipal de Presidente Dutra, Estado do Maranhão, no salão nobre da Câmara Municipal, se fizeram reunir todos os seus membros, mediante convocação da maioria de dois terços, cuja reunião foi deliberada para o fim de ser votada a Lei Orçamentária para o ano corrente e serem tomadas as contas do senhor Prefeito Municipal, feitas durante o exercício próximo findo. Julgá-las legais ou ilegais de conformidade com a Lei número dezessete, de primeiro de novembro de mil novecentos e quarenta e sete. Como não tenha sido encontrado mensagem do mesmo, junto a lei que devia ser votada para o corrente ano, nem a prestação de contas do ano já findo, digo, depois de votada a Lei Orçamentária passaram de per si a apreciar as contas, documento por documento.
Isto feito, foi verificado que as mesmas não estavam conforme a Lei Reguladora nem igualmente se tem dedicado ao cumprimento legal das Leis e Resoluções plenamente votadas.
Assim posto, a requerimento verbal o vereador José Ferreira dos Santos, provocou a cassação do mandato do Prefeito Municipal por está enquadrado o referido prefeito nas letras b e c do artigo 26 da Lei de número dezessete, de primeiro de novembro de mil novecentos e quarenta e sete.
A provocação foi unanimemente aprovada por todos os membros e em seguida foi apresentada a Resolução do teor seguinte: - Resolução número um. A mesa da Câmara Municipal de Presidente Dutra, decreta e promulga a seguinte Resolução: Artigo primeiro – Fica cassado o mandato do Prefeito Municipal de Presidente Dutra, de acordo com o que determina o artigo vinte e seis, letras b e c, da Lei número dezessete(17) de primeiro de novembro de mil novecentos e quarenta e sete. Artigo segundo – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Seções da Câmara Municipal de Presidente Dutra, em vinte e um de janeiro de mil novecentos e cinquenta e cinco.(as) Ilídio Fialho de Sousa – Presidente, José Ferreira dos Santos – secretário, Vicente Américo de Oliveira – vice-presidente, Nacôr Gomes da Silva, Ariston Arruda Léda e Alípio Coelho de Sousa.
Logo em seguida e de acordo com o artigo vinte e oito da mesma Lei número dezessete, de primeiro de novembro de mil novecentos e quarenta e sete, se fez por ato solene apossar o senhor Presidente da Câmara, cidadão Ilídio Fialho de Sousa. Nada mais tendo que tratar mandou o senhor Presidente que se fizesse lavrar a presente ata, que depois de lida e aprovada conforme, vai assinada por todos os vereadores presentes.

Ilídio Fialho de Sousa
Vicente Américo de Oliveira
Nacôr Gomes da Silva
Ariston Arruda Leda
Alípio Coelho de Sousa
José Ferreira dos Santos

Imediatamente após a aprovação da referida Ata, foi lavrado também o termo de posse do presidente da Câmara Municipal no cargo de Prefeito. Depois, em solenidade quase paralela, tomou posse no cargo de Presidente da Câmara Municipal, o senhor Vicente Américo de Oliveira, até então Vice-presidente.
 Somente no final do seu mandato, o senhor Gerson Sereno voltaria ao cargo, através de uma nova liminar que restabeleceria seus direitos, cassando, por conseguinte, a Resolução da Câmara Municipal de Presidente Dutra. Mais uma vez a mesma Câmara Municipal se reuniria em sessão extraordinária, e na ocasião, em solenidade presidida pelo 1º Suplente de Juiz da Comarca, e secretariado pelo Sr. Geraldo Holanda Cavalcante, escrivão do Cartório do 2º Ofício, foi reempossado o prefeito Gerson Sereno no cargo que ela própria havia cassado. Ao prefeito reempossado sobraria pouco tempo no cargo, apenas o suficiente para arrumar a casa para o próximo mandatário. Ficou, contudo, restabelecido o seu direito, removendo a nódoa deixada pelo estabanado e ilegal ato cometido pela câmara municipal.

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