sábado, 8 de setembro de 2018

A História de Presidente Dutra - A Evolução Administrativa e Judiciária - ( Parte 21)

Antiga fachada do prédio da Câmara Municipal de Presidente Dutra



       A passagem do Curador a Distrito Judiciário - Como já comentamos antes, a primeira referência que se tem da transformação do Curador à condição de Distrito Administrativo, se deu em 1896, através de uma Lei Municipal datada de 06 de junho daquele ano, aprovada pela Câmara de Vereadores de Barra do Corda e sancionada pelo seu Intendente, Coronel Fortunato Ribeiro Fialho.
        Somente a título de esclarecimento, informe-se que a figura jurídica do Intendente foi criada pela Constituição de 1891, e em 04 de julho desse mesmo ano, Barra do Corda passou a ser administrada por uma Câmara Municipal e por um Intendente. A Constituição de 1891 delegou poderes aos estados para que concedesse autonomia administrativa aos municípios. Assim também, trouxe outro benefício importante para os municípios, que foi a separação dos poderes legislativo e executivo. E dentro desta nova ótica, ficariam as câmaras de vereadores com poderes apenas para legislar, como ocorre ainda hoje.
        Em 1894, mais precisamente em 25 de junho, a Lei Estadual Nº 67 elevou Barra do Corda da condição de Vila para a categoria de cidade. E dois anos depois foi promulgada a referida Lei Municipal, já citada no parágrafo anterior, elevando o povoado do Curador a condição de Distrito, o mesmo aconteceu com os distritos de Papagaio, Leandro e Axixá. Apesar das inúmeras tentativas feitas, não conseguimos lograr êxito na localização deste diploma legal sancionado pelo interventor cordino, a tal Lei Municipal de 06 de junho de 1896.
          Mas é na Divisão Judiciária e Administrativa de 1912, que o Curador aparece como Distrito de Paz e Administrativo, com Barra do Corda como sede, ou cabeça da Comarca.
Em 1916, no dia 05 de abril, o governador do Estado do Maranhão, Dr. Herculano Nina Parga, sancionou a Lei nº 719, criando no povoado do Curador secções de registro civil de nascimento e óbito, situação prevista ainda para os outros distritos de Barra do Corda. Dizia ainda a lei em questão, que seriam aproveitados para ocupar os cargos criados, sempre que possível, o escrivão de polícia da localidade. E mais, que seriam nomeados “ajudantes de escrivães para as secções creadas, com a gratificação de 100$(Cem reis), annuaes, percebendo também as custas ou emolumentos de lei”. (art. 4º). Não foi possível encontrar informações de quem foi primeiramente nomeado para ocupar os cargos de Registro Civil e de Óbitos na vila do Curador.
         Por sua vez, o Decreto-Lei nº 539, de 16 de dezembro de 1933, confirma o Curador nesta mesma condição.
No ano seguinte, no dia 16 de janeiro, foi assinado e publicado o Decreto nº 567/34, com a nova distribuição das comarcas e temos judiciários do Estado do Maranhão. O art. 2º deste decreto traz um benefício inestimável para a nossa povoação, como se observa na descrição abaixo:

“Art. 2º - São criados os cargos de juiz de casamento com dois suplentes e escrivão de casamento e do registro civil em Anajatuba, Carutapera, Monte Alegre, São Bernardo, Vargem Grande e Curador, que passam a se denominar circunscrição, de acordo com o art. 3º e o quadro anexo, da Reforma da Organização Judiciária, a que se refere o Decreto nº 330, de 22 de setembro de 1932”.

  E em obediência ao decreto acima citado, no dia 02 de outubro de 1934, o Dr. Francisco Moreira de Souza, Juiz da Comarca de Barra do Corda, assina o Termo de Abertura do Livro Nº 1, para o Registro Civil, como também o Livro Nº 1, para o registro de Óbitos, e o Livro Nº 1 destinado para o Registro dos Casamentos. Foram nomeados para novos os cargos: como escrivão o Sr. Raimundo Matos, e como juiz do casamento o Sr. Adalberto Cardoso de Macedo.
            Caminhando no tempo, observa-se que no Decreto-Lei nº 159, de 06 de dezembro de 1938, que estabelecia nova divisão territorial para o quinquênio 1938/1943, o Distrito de Curador já aparece, simultaneamente, como circunscrições Administrativa e Judiciária.


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