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Antiga fachada do prédio da Câmara Municipal de Presidente Dutra |
A passagem do
Curador a Distrito Judiciário - Como já comentamos antes, a primeira referência que se
tem da transformação do Curador à condição de Distrito Administrativo, se deu
em 1896, através de uma Lei Municipal datada de 06 de junho daquele ano,
aprovada pela Câmara de Vereadores de Barra do Corda e sancionada pelo seu
Intendente, Coronel Fortunato Ribeiro Fialho.
Somente a título de
esclarecimento, informe-se que a figura jurídica do Intendente foi criada pela
Constituição de 1891, e em 04 de julho desse mesmo ano, Barra do Corda passou a
ser administrada por uma Câmara Municipal e por um Intendente. A Constituição
de 1891 delegou poderes aos estados para que concedesse autonomia
administrativa aos municípios. Assim também, trouxe outro benefício importante para
os municípios, que foi a separação dos poderes legislativo e executivo. E
dentro desta nova ótica, ficariam as câmaras de vereadores com poderes apenas
para legislar, como ocorre ainda hoje.
Em 1894, mais
precisamente em 25 de junho, a Lei Estadual Nº 67 elevou Barra do Corda da
condição de Vila para a categoria de cidade. E dois anos depois foi promulgada
a referida Lei Municipal, já citada no parágrafo anterior, elevando o povoado
do Curador a condição de Distrito, o mesmo aconteceu com os distritos de
Papagaio, Leandro e Axixá. Apesar das inúmeras tentativas feitas, não
conseguimos lograr êxito na localização deste diploma legal sancionado pelo
interventor cordino, a tal Lei Municipal de 06 de junho de 1896.
Mas é na Divisão
Judiciária e Administrativa de 1912, que o Curador aparece como Distrito de Paz
e Administrativo, com Barra do Corda como sede, ou cabeça da Comarca.
Em 1916, no dia 05 de abril, o
governador do Estado do Maranhão, Dr. Herculano Nina Parga, sancionou a Lei nº
719, criando no povoado do Curador secções de registro civil de nascimento e
óbito, situação prevista ainda para os outros distritos de Barra do Corda.
Dizia ainda a lei em questão, que seriam aproveitados para ocupar os cargos
criados, sempre que possível, o escrivão de polícia da localidade. E mais, que
seriam nomeados “ajudantes de escrivães
para as secções creadas, com a gratificação de 100$(Cem reis), annuaes,
percebendo também as custas ou emolumentos de lei”. (art. 4º). Não foi
possível encontrar informações de quem foi primeiramente nomeado para ocupar os
cargos de Registro Civil e de Óbitos na vila do Curador.
Por sua vez, o Decreto-Lei nº 539, de
16 de dezembro de 1933, confirma o Curador nesta mesma condição.
No ano seguinte, no dia 16 de janeiro,
foi assinado e publicado o Decreto nº 567/34, com a nova distribuição das
comarcas e temos judiciários do Estado do Maranhão. O art. 2º deste decreto
traz um benefício inestimável para a nossa povoação, como se observa na
descrição abaixo:
“Art.
2º - São criados os cargos de juiz de casamento com dois suplentes e escrivão
de casamento e do registro civil em Anajatuba, Carutapera, Monte Alegre, São
Bernardo, Vargem Grande e Curador,
que passam a se denominar circunscrição, de acordo com o art. 3º e o quadro
anexo, da Reforma da Organização Judiciária, a que se refere o Decreto nº 330,
de 22 de setembro de 1932”.
E em obediência ao decreto acima citado, no dia 02 de outubro de 1934, o
Dr. Francisco Moreira de Souza, Juiz da Comarca de Barra do Corda, assina o
Termo de Abertura do Livro Nº 1, para o Registro Civil, como também o Livro Nº
1, para o registro de Óbitos, e o Livro Nº 1 destinado para o Registro dos Casamentos.
Foram nomeados para novos os cargos: como escrivão o Sr. Raimundo Matos, e como
juiz do casamento o Sr. Adalberto Cardoso de Macedo.
Caminhando no tempo, observa-se que no
Decreto-Lei nº 159, de 06 de dezembro de 1938, que estabelecia nova divisão territorial
para o quinquênio 1938/1943, o Distrito de Curador já aparece, simultaneamente,
como circunscrições Administrativa e Judiciária.
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